Revogação de Prisão Preventiva
AÇÃO PENAL
Ref. Proc: 9904-52.2014.8.06.0053/0
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, servidor público municipal concursado, exercendo a função de Guarda Civil Municipal, matriculado sob o nº 00000, portador do RG nº 00000000 – SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua xx, nº xx, bairro xx, Camocim – Ceará, por intermédio do advogado in fine assinado, conforme procuração anexa, com escritório profissional no rodapé desta, onde receberá intimações e notificações na forma da lei, vem respeitosamente, e com o mais elevado respeito e acatamento, tributando reciprocidade das homenagens de estilo, à ilustre presença de Vossa Excelência, requerer a
REVOGAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA
nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, para que possa aguardar em liberdade a tramitação processual, pelos motivos fático-jurídicos a seguir apresentados:
A autoridade policial representou pela prisão preventiva do requerente sob a suposta acusação de ter infringido os artigos 241-A e 241-D, II do ECA, e após manifestação favorável do órgão ministerial às fls 06/09, esse r. juízo achou por bem decretar a prisão preventiva do requerente em decisão de fls. 82/84, sendo cumprida e comunicada a prisão do denunciado, no dia 18 de fevereiro do corrente ano, por entender presentes os requisitos autorizadores para a medida extrema contidos no art. 312 do CPP, ou seja, prova suficiente de autoria e materialidade delitiva.
Consta na fundamentação da r. decisão, a necessidade da custódia para garantia da instrução criminal e garantia de ordem pública, a fim de manter a tranquilidade da coleta de provas.
Contudo Douto Magistrado, data máxima vênia, a prisão preventiva merece ser revogada, eis que ausentes os motivos para a subsistência da cautela de urgência na forma do art. 316 do CPP, como a seguir ficará demonstrado: