Revogação de prisão preventiva
URGENTE
Revogação de Prisão Preventiva
Autos: nº 1694-37.2010.811.0045 (Código 36658)
WELLINGTON VENÂNCIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que tramita por esse r. juízo, por seu advogado “in fine” assinado, com escritório profissional no endereço indicado no rodapé onde recebe as intimações e notificações de estilo, vem, com o devido acato e reverentemente ante Vossa Excelência, com supedâneo nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, consubstanciado ainda pela redação da Nova Lei 12.403/2011 que alterou dispositivos do Decreto-Lei 3.689/1941 requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
decretada pelo MM. Juiz de Direito, a requerimento de representação ofertada pelo delegado de policia municipal, pelos motivos seguintes:
Depreende-se da análise dos presentes Autos que o requerente foi preso em 20.09.2010 por força de mandado de prisão preventiva oriundo desse Juízo, haja vista que fora indiciado “por guia de identificação indireta”, porquanto tivesse o requerente juntamente com o co-réu Altemar Jacinto, na data de 13.05.2010 ter praticado, em tese, o delito capitulado no artigo 180 do Código Penal, encontrando-se atualmente recolhido no Presídio “FERRUGEM” na cidade de Sinop/MT.
Contudo, o simples cumprimento das formalidades legais inerentes ao mandado de prisão preventiva (na Novel Lei existe conflito na tomada da medida extrema), não pode ser considerado motivo justificável à manutenção da custódia cautelar, visto que aludida medida deve atentar a outras observâncias legais, preceituadas nos artigos 310 e 312 do CPP, bem como as observâncias da lei 12.403/2011, sob pena de violar dispositivos constitucionais de natureza fundamental.
A jurisprudência é pacífica neste