revogação de prisão preventiva fabricação de moeda falsa
Referência: Autos de Inquérito nº 000000
Mariano, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº 000000, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas / Ministério da Fazenda sob o número 00000000000, nascido em 23/1/1960, natural de Prado – CE, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Andrade, número 12, Bairro Itaim, São Paulo – SP, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (instrumento de mandado em anexo), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 312, 313 e 316 do Código de Processo Penal, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTINA pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS. Consta dos autos que foi instaurado o Inquérito Policial nº 000000 com o objetivo de apurar a suposta prática do delito de fabricação de moeda falsa, previsto no artigo 289, “caput” do código penal, em desfavor do Mariano. Em razão da Instauração do Inquérito Policial, o indiciado, logo após ser devidamente intimado, compareceu, isto acompanhado deste advogado, à Delegacia para prestar esclarecimentos, oportunidade que confessou a prática do delito e inclusive apontou o local que fabricava as moedas falsas, afirmando na ocasião que não colocou o objeto do delito em circulação. Ao final da investigação criminal, o delegado responsável pelo Inquérito Policial representou em seu relatório pela prisão preventiva do indiciado, com fulcro no artigo 312 do Código Processual Penal, sob a alegação de que, para conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, seria de rigor a imposição da medida cautelar, tendo O MM Juiz de Direito acolhido a representação e decretado a Prisão Preventiva de Mariano. Entretanto, consoante ao final restará demonstrado,