MODELO REVOGA O PRIS O PREVENTIVA
MARIO DE ANDRADE SOBRINHO, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG sob o nº 2.555.896.96 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.456.222-78, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Januário, nº 112, Jardim das Acácias em Campo Mourão – Paraná, por intermédio de seu advogado xxxxxxxxx sob OAB/PR nº xx.xxxx-x, com escritório localizado na Rua xxxxx, nº xxxxxxx, Centro, em xxxxxxxx - Paraná, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Foi instaurado, inquérito policial contra Mario de Andrade Sobrinho, denunciado, a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa, onde as cédulas falsificadas eram quase idênticas às originais. Intimado a comparecer à delegacia, Mario, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas.
Alegou, porém, que não as havia colocado em circulação, e as testemunhas ouvidas declararam que não sofreram nenhum tipo de ameaça por parte do indiciado.
Vale dizer que o fundamento utilizado para a decretação da prisão preventiva foi o da garantia da instrução criminal.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Excelência, analisando o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser fundada em um dos requisitos trazidos pelo mesmo artigo, sendo eles em garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Observa-se no caso exposto, que apesar da requisição do delegado, não há de se falar em garantia da instrução criminal, pois Mario colaborou com a investigação, tendo inclusive, confessado o crime de moeda falsa, compareceu a delegacia quando convocado, além de não ter ameaçado as testemunhas, como