revisao criminal
REVISÃO CRIMINAL COM PEDIDO LIMINAR
Processo-Crime nº 0000000000000
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, pelo Defensor Público do Estado subscritor, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente
REVISÃO CRIMINAL COM PEDIDO LIMINAR
fazendo-o com fulcro nos incisos I, do art. 621, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1 – DOS FATOS.
O paciente foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás – processo nº 2010100809 – por ter supostamente praticado o crime prescrito no art. 33 da lei 11.343/06, tráfico de substância entorpecente.
Conforme a Denúncia, o paciente foi preso em flagrante no dia 18 de outubro de 2014, numa operação policial realizada em uma residência localizada na Avenida Antônio Fidelis, Qd. 20, Lt. 3, Setor Parque Amazônia, sob a alegação de manter sob sua guarda substâncias entorpecentes.
Entretanto, o paciente nunca praticou tráfico de drogas, tratando-se de um usuário de drogas – inclusive relatou ao policial que lavrou a ocorrência que a apenas 3 meses deixou a clínica de internação e tratamento de dependentes químicos da cidade, cujo tratamento detalhado encontra-se anexado ao processo.
Quando ocorreu o flagrante o paciente encontrava-se no local na intenção de comprar drogas, para acabar sua abstinência.
O tráfico ocorre no interior da residência, exatamente onde foram encontradas as substâncias e o dinheiro, conforme consta no próprio boletim de ocorrência. O paciente estava do lado de fora, onde ficam os usuários que vão comprar as substâncias entorpecentes.
No momento do flagrante, dois traficantes, populares pela alcunha de “TÍCIO DO PÓ” e “MÉVIO DA PEDRA” foram presos e na oportunidade assumiram a autoria do delito e a posse de toda a droga encontrada e apreendida no