REVOGAÇÃO DE PRISAO PREVENTIVA
MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, diarista, com o numero de registro ____, CPF ______, residente na rua ___, quadra _, lote _, setor __, na cidade de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, por meio de seu advogado abaixo assinado, com procuração em anexo (anexo 1), vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, requerer a:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
DOS FATOS
A requerente foi presa em flagrante delito, como incursa no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 após ser surpreendida tentando ingressar com 15 (quinze) pedras de “crack” na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, cidade de Aparecida de Goiânia, onde seu marido Paulo Antônio de Oliveira cumpre pena, também por tráfico de drogas.
Vossa Excelência, ao receber o auto de prisão em flagrante, converteu a mesma em prisão preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP, fundamentando sua decisão na garantia da ordem pública, “tendo em vista a gravidade e repercussão do crime praticado pela custodiada, não podendo o Judiciário se furtar a dar uma firme resposta à sociedade, que anseia pelo fim da impunidade no País, em todos os níveis”.
No entanto, não obstante a respeitável decisão de Vossa Excelência em converter a prisão em flagrante em preventiva, não existem motivos que justifiquem a manutenção dessa segregação cautelar da requerente. Não foram analisados corretamente os requisitos para a conversão da prisão, como o art. 310, inciso II do CPP exige.
A decisão foi fundamentada sob o aspecto da garantia da ordem pública, pelo clamor público, porém, por si só, o mesmo não constitui motivo suficiente para a medida de prisão preventiva.
Não há elementos suficientes de que a requerente possa atentar contra a ordem pública. A possibilidade da mesma cometer novos delitos