REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - RECONCILIAÇÃO DO CASAL
Processo nº: 0000.000.000
BELTRANO, brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº: e CPF nº:, residente e domiciliado na Rua, neste ato representado por seu advogado, vem, á digna presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da Medida Protetiva de Urgência epigrafada, nas razões fáticas e de direito a seguir esposada.
I. Da síntese dos autos.
Tratam-se os autos de Cautelar de Medida Protetiva de Urgência movido por Fulaninha, contra Beltrano, seu companheiro, sob a alegação de que o defendente a teria agredido na data de 06 de maio do ano de 2012, causando-lhe lesões corporais, de forma volitiva, e sem razão.
Em liminar, inaudita altera pars, ficou estabelecido que o defendente deveria imediatamente se afastar do imóvel onde residia o casal, estando autorizado a retirar apenas seus pertences de uso pessoal, mantendo distância mínima de 200 (duzentos) metros do imóvel onde a Requerente residia, bem como desta, seus familiares e testemunhas.
Foi intimado para cumprir as determinações em 19.07.2012, sendo que em 15.09.2014 foi citado para oferecer contestação no prazo de cinco dias.
É o relatório.
II. Da reconciliação do casal.
Nos autos da Medida Protetiva, importa dizer que o casal se reconciliou logo após o episódio narrado na denúncia inicial, vivendo maritalmente em harmonia.
O fato que gerou a presente medida protetiva, foi narrado de forma equivocada nos autos, o qual será pormenorizadamente explicado e provado nos autos da Ação Penal nº: xxxx, uma vez que não houve briga entre o casal, mas entre o defendente e seu enteado, filho da vítima, intervindo a Requerente entre os dois, e no calor da discussão recebendo um golpe que não era direcionado para ela.
Todavia, o defendente não é nem jamais foi causador de