condicoes institucionais da china
A Alienação Parental é conseqüência de uma ruptura da vida comum, que por algum motivo, trouxe para um dos cônjuges um sentimento de traição, de raiva, ou vingança, instigando uma cruzada difamatória para que o filho do casal alimente em si toda a frustração e impotência diante do término do casamento. Assim, a criança passa a ser instrumento do individuo que outorga-se de “genitor alienante”, papel que invariavelmente cabe às mães, contra o “genitor alienado”.
Trata-se de um tema complexo e polêmico, visto que são rompidos os laços afetivos com o pai que, indiscutivelmente, é fundamental na educação do filho.Essa privação de convívio traz,segundo Gadner, efeitos trágicos no desenvolvimentopsicossocial do alienado, transformando-o, muitas vezes, em uma criança que nutresentimentos de baixa estima, exteriorizam comportamentos regressivos, apresentamagressividade, entre outros.
A rede judicial vincula-se ao envolto familiar a fim de analisar e interceder pelos maiores prejudicados, que sem duvida, são os filhos. Tendo o papelde impedir que haja maiores seqüelas a eles, como uma síndrome. Papel este que 2 deve ser exercido mesmo que o operador do Direito seja procurado pelo genitoralienante. Portanto, acima de qualquer acusação ao genitor alienado, deve-seinvestigar por parte judicial e psicológica a realidade desses conflitos norelacionamento como um todo. Sendo que na maioria das vezes, a mãe se apossada vida dos filhos como forma de se vingar do ex-cônjuge, dificultando visitas,criando formas de inibir ou extinguir a vontade da criança de fazer atividades com opai, ou até mesmo em casos extremos, o acusa de ser uma pessoa perigosa, ou detentar agredir sexualmente o filho.
O tema foi primeiramente delineado em 1985 pelo médico e professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner (1985, p.1). Os profissionais de saúde mental, os advogados do direito de família e os juízes geralmente concordam em que temos visto, nos