condições institucionais da china
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CONDIÇÕES INSTITUCIONAIS DA CHINA Existem três tipos de empresas que organizações estrangeiras podem abrir na China: Entidade de controle total estrangeiro, Joint Venture e Escritório de Representação. Quanto à natureza do empreendimento: empresas de serviço, empresas industriais, sedes regionais, centros de compras, centro de pesquisa e desenvolvimento, empresas de investimentos e empreendimento comercial de investimento estrangeiro. A legislação chinesa é considerada boa, mas há complexidades que exigem uma coordenação entre os advogados instalados na China e os dos países de origem dos investidores. Ao se abrir uma empresa de capital 100% estrangeiro é a maneira mais segura e flexível de abrir um negócio na China, pois da o controle máximo de qualidade, pois a legislação dispensa a participação de um cidadão chinês na estrutura de capital da empresa, contudo cria dificuldades no relacionamento com outras empresas chinesas e órgãos governamentais. A empresa investidora precisa fornecer documentação do país de origem para comprovar que esta legalmente estabelecida, também deve fornecer documentação que comprove a adequação de seu capital no país de incorporação da empresa como: 1) Artigo de incorporação ou equivalente (cópia); 2) Licença para operar, local e nacional (cópias); 3) Certificado de status (original); 4) Carta do Banco atestando solidez financeira e status da conta bancária (original); 5) Descrição das atividades empresariais do investidor, junto com material disponível como relatório anual, folhetos, websites; 6) Tradução dos documentos ou de um sumário para o chinês. As joint-ventures já constituíram a preferência dos investidores estrangeiros por causa dos “guanxi”, que definem os relacionamentos e as conexões a parte chinesa com outros empresários e principalmente, com autoridades locais (raízes da corrupção) na verdade passou a significar a capacidade de “dar um jeitinho”, como forma de resolver problemas com representantes de órgãos