REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Processo nº 008.00.0554.137-6
INSTRUMENTO DO MAL, brasileiro, casado, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 0011221, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº 001.502650.120-01, residente e domiciliado na Rua dos Ventos, nº. 1222, bairro Itoupava Seca, Blumenau, Santa Catarina, por intermédio da advogada, abaixo assinada,inscrita na OAB/SC nº 0000, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço na Avenida Rio Doce, nº. 000, sala nº 01, Centro, Blumenau - SC onde receberá as intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal brasileiro, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
FATOS
O acusado foi preso no dia 10/09/14, quando se dirigia para a casa de sua esposa, sob o argumento de estar envolvido no trafico de 2 (dois) quilos de cocaína encontrados em seu veículo, conforme Boletim de Ocorrência anexado aos autos (BO nº 1215165/2014.).
Apesar da denúncia oferecida pelo Ministério Público, não existem indícios de que tenha sido o INSTRUMENTO DO MAL o responsável pelas execuções relatadas pela autoridade policial, exceto pelo depoimento de Testemunhas que alegaram que Instrumento do Mal ameaçava todos na comunidade para que não o entregasse.
Desde o início da persecução penal até a presente data, o acusado nada fez para que justificasse seu encarceramento, não atentou contra a ordem pública, não tentou atrapalhar a instrução criminal, não ofereceu qualquer resistência e sequer coloca em risco a integridade de outrem. Não há, portanto, preenchimento de requisito legal para a manutenção de sua prisão.
Diante da desnecessidade de sua manutenção na prisão, a revogação da prisão preventiva é medida que se pede. Em síntese, são os fatos.
DIREITO
A prisão cautelar é medida