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O apelante foi processado pela infração do artigo 150 emconcurso material com o artigo155, § 4º, inciso II, ambos do Código
Penal.
Segundo a denúncia, em data de10/11/2012, o apelante após pular o muro da casa da vítima adentrou clandestinamente na casae subtraiu diversos pertences e valores da residência.
Na audiência de instrução foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação que afirmaram terem visto Diogo pulando o muro da residênciae, posteriormente, sair de lá com uma mochila cheia.
Ainda na referida audiência, foi apresentado um DVD contendo imagens gravadas pelas câmaras de segurança instaladas na casa da vítima ficandoconstatado que fora Diogo quem realmente pulou o muro da residência e realizou a subtração dos bens.
O apelante, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA __VARA CRIMINAL DA COMARCA DE … ESTADO DO
PROCESSO:
DIOGO, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, por seu procurador infra-assinado, não se conformando, "data venia", com a sentença exarada por este juízo, respeitosamente, no qüinqüídio legal, vem interpor Recurso de Apelação, nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer Que Seja Recebido E Processado O Presente Recurso, E Encaminhado Com As Inclusas Razões, Ao Egrégio Tribunal De Justiça.
Nestes termos
Espera deferimento
Local e data
Arthur Calandrini da Silva Neto
OAB nº xxx
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: DIOGO
APELADA: DEFENSORIA PUBLICA
PROCESSO: XXXXXXX
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
DOUTOR PROCURADOR DE JUSTIÇA
Em que pese o indiscutível saber jurídico do respeitável juiz a quo, impõe-se a reforma da r sentença pelas razoes de fato e de direito a seguir
DOS FATOS
O apelante foi processado pela infração do artigo 150 emconcurso material com o artigo155, § 4º, inciso II,