Revogação da prisão preventiva
Distribuído por dependência
PROCESSO Nº ------
Nome do réu, qualificação, , por intermédio de seu Advogado infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência requerer:
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA,
com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, pelas razões que passa a expor:
I-SÍNTESE DOS FATOS.
No dia 02 de março de 2014, o acusado foi preso e autuado em flagrante, como incurso na pena do artigo 157, §2°, I, do Código Penal Brasileiro, tendo sua Prisão em Flagrante convertida em Prisão Preventiva encontrando-se recluso até o presente momento.
A denúncia foi recebida por Vossa Excelência. Posteriormente foi decretada a prisão preventiva do réu, sob o fundamento de que tal medida era necessária para garantir a ordem pública.
Ao decretar a Prisão Preventiva do Requerente o Ilustre Magistrado Fundamentou:
“Por seu turno, as circunstâncias, em que ocorreram o crime patrimonial, em especial, pelo uso de grave ameaça, com emprego de arma, e, ainda visando a subtração de bem de elevado valor comercial – um veículo, e, ainda, em cotejo com a ausência de prova segura de ocupação licita, indicam a periculosidade do agente e justificam a prisão cautelar do indiciado para a garantia da ordem pública, mormente porque não fará jus, em caso de condenação, ao regime aberto para cumprimento de pena. E ante a periculosidade concreta e a gravidade do delito cometido com grave ameaça, gravidade esta que é agora prevista expressamente em lei como requisito para a avaliação da necessidade da medida (art.282, II, do Código de Processo Penal), conclui-se que a prisão do indiciado não pode ser substituída por outras medidas cautelares”.
De fato, não há motivos para decretação da prisão preventiva, uma vez que pelas condições subjetivas do denunciado, não há indícios de que ele possa praticar crimes em liberdade. Tal fato, foi um