revogaçao prisao preventiva
Processo nº:
Fulano de tal, já qualificada nos autos, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente a presença de V. Exa., requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Com fulcro no art.316 do Código de Processo Penal, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.
Fatos
Percebe-se dos autos de inquérito policial referências ao "grau de periculosidade e garantia da ordem pública" que levariam à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais.
Apesar da denúncia oferecida pelo Ministério Público, não existem indícios de que tenha sido Fulano de tal a responsável pelas execuções relatadas pela autoridade policial, exceto pelo depoimento de uma testemunha – que diga-se – prima de seu esposo, portanto sem desafeto declarado – que oportunamente lhe imputa a autoria do crime.
Desde o início da persecução penal até a presente data, a acusada nada fez para que justificasse seu encerramento, não atentou contra a ordem pública, não tentou atrapalhar a instrução criminal, não ofereceu qualquer resistência e sequer coloca em risco a integridade de outrem. Não há, portanto, preenchimento de requisito legal para a manutenção de sua prisão.
Cumpre ressaltar, ainda, ser o requerente pessoa idônea, com residência e emprego fixo e arrimo de família.
A jurisprudência é pacífica neste sentido:
"A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se