REVOGA O PREVENTIVA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA MM. VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ.
, Paraná, CEP 83.260-000, vem respeitosamente a presença de
Vossa Excelência, através de seu defensor que ao final assina, com endereço profissional na Rua, onde recebe intimações/notificações, com fulcro no artigo 5º,
LXVI, da Constituição Federal e artigos 316 e 319 do Código de Processo Penal, requerer: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Conforme fatos e fundamentos a seguir delineados.
DOS FATOS
Segundo relatado pelo D. Delegado de Polícia e reiterado pela R. do
Ministério Público, o indiciado ALEXSANDRO teria em tese cometido o seguinte delito, conforme abaixo descrito:
“Aduz o Exmo. Delegado de Polícia que o representado foi o responsável pela organização de evento denominado “festa rave” ocorrido no dia
27/12/2014 em uma chácara situada no balneário, nesta Comarca
(conforme contrato de locação firmado com o proprietário), local em que foi preso em flagrante Jefferson pela prática, em Tese, dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, bem como apreendido o adolescente R.A.P. em flagrante de ato infracional análogo aos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
Informa o representante que na abordagem policial realizada durante o referido evento foram apreendidos 24 (vinte e quatro) comprimidos da droga sintética conhecida como “ecstasy” com o adolescente R.A.P, enquanto com o imputável Jefferson foram apreendidos outros 37 (trinta e
Rua Ernesto Postareck, nº90, Sala 01, Centro, Matinhos, Paraná.
Fone: 41- 3453-1775 - Email: vieirasilva.adv@hotmail.com
______________________________________________________________________ sete) comprimidos da mesma substância, 11 (onze) frascos de tamanho pequeno (possivelmente com conteúdo de droga conhecida por "loló") e um frasco de vidro grande (possivelmente com conteúdo de droga