Revoga O De Preventiva
PROCESSO Nº
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO:
HOZANO SANTOS OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, que lhes move o Ministério Público, por conduto de seus advogados, infra-assinados, Conforme documento procuratório em anexo, vem, mui respeitosamente, perante vossa excelência, requerer;
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos;
DOS FATOS
Em 01 de janeiro de 2015, o Paciente foi preso em flagrante delito por suspostamente ter praticado o crime previsto no artigo 121, C/C 14, inciso II, do Código Penal.
Segundo consta no inquérito em anexo foi assinada a nota de culpa, porém não houve comunicação do flagrante aos familiares do paciente, assim como às autoridades competentes, sendo o flagrante informado ao Juiz plantonista apenas no dia 06 de janeiro de 2015, ou seja, cinco dias após a prisão.
Ao receber o flagrante, mesmo não estando de acordo as regras jurídicas quanto aos procedimentos, o Magistrado optou por homologar o flagrante e decretar a prisão preventiva do paciente.
Consta ainda que a comunicação à Defensoria Pública Geral foi feita através de fax, porém a autoridade policial não juntou cópia do comprovante de transmissão do referido fax.
Em sua decisão o Magistrado decretou a prisão preventiva do acusado, fundamentando sua decisão na necessidade de garantir a proteção da vitima e a aplicação da lei penal, e que ainda existe o clamor social que exige uma eficiente e imediata justiça e ainda que diante do quadro, as medidas cautelares não se mostrariam suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado e à periculosidade do autor.
DO DIREITO
DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Como se não bastasse a homologação de um flagrante cristalinamente ilegal o Magistrado ainda decretou a prisão preventiva do Acusado, baseando sua decisão no