REVOGA O DE PRIS O PREVENTIVA
Autos de Flagrante de nº: 0006.2015
Andorélio..., nacionalidade...,estado civil..., técnico de computadores, devidamente inscrito na cédula de RG de n°: ...e inscrito no CPF sob o n°: ..., endereço completo ..., vem perante Vossa Excelência por meio de seu advogado ..., OAB/... Nº ..., endereço completo ..., devidamente qualificado conforme procuração em anexo, propor:
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Com fundamento nos artigos 282, §5 e 316 do Código de Processo Penal
DOS FATOS O indiciado e outros dois amigos, Mardilauro e Andorildo, foram a uma brincadeira de paintball num local apropriado, no centro da cidade de Cuiabá/MT. Lá chegando, receberam os equipamentos necessários e suas armas de bolinhas coloridas. Entretanto, sem que Andorildo percebesse, sua arma foi trocada pelo indiciado: em lugar de munição insignificante e colorida, foi carregada com projéteis mortais, eficazmente adaptados. Quando se lançaram à mata, vinte minutos depois Andorildo atirou contra Mardilauro, que teve perfuração no tórax e abdômen. Depois de socorrido, passou por várias cirurgias e encontra-se estável. Andorildo foi preso em flagrante próprio por dois policiais que ali estavam. O delegado de plantão lavrou o auto de prisão e procedeu ao que determina o art. 306 do CPP, dando início ao inquérito policial. O magistrado, ao receber o auto de prisão, aplicou o que traduz o art. 310, II do CPP. O inquérito, sob o número 0006.2015, indicia Andorildo pelo crime de homicídio qualificado, praticado na forma tentada (CP, art. 121, § 2.º, IV c/c art. 14, II). Em seu depoimento inicial, Andorildo relatou que nada sabia; que se tratava de algum equívoco, pois acreditava estar de posse de um artefato destinado à brincadeira. Passados dois dias, o delegado teve acesso às imagens das câmeras de segurança do local e pôde constatar que o crime, na verdade, fora realmente praticado pelo