REVOGA O DE PRIS O PREVENTIVA
Processo sob nº 0000040-11.2015.819.0047
WALLACE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, já qualificado nos autos que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações. Requer:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Com fulcro nos artigos: 5º. inciso LVII da CF/88, 316, 319 do CPP, conforme fatos e fundamentos a seguir: 1. SÍNTESE DOS FATOS
Decretou-se prisão em flagrante de WALLACE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, pela prática do crime previsto no art. 157 c/c art. 14, II, do CP, sofrido pela vítima LUIZ CARLOS DA SILVA LOURENÇO, sendo lavrado o auto de prisão em 17/01/2015 pelo JUIZ THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA do Cartório do Plantão 5 de Itaguaí. Julgou o magistrado não haver hipótese de ilegalidade ao ensejar o relaxamento da prisão baseando-se da Lei 12403/11. Considerou o crime delito grave e de alta periculosidade, de grau violento, causando temor a vítima e ultrapassando as penas mínima e máxima cominadas do limite previsto no art. 313, inciso I do CPP.
Assim, tornou a prisão a ultima rátio processual, devendo-se priorizar pela liberdade, ainda que de forma restringida por meio de medidas cautelares. CONVERTEU a prisão em flagrante em prisão preventiva remetendo os autos para o Ministério Público conforme parecer de fls. ....e verso e, consequentemente, para o juízo competente.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
De acordo com o art. 312, do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”
Observa-se que, no caso em tela, não há presente nenhum dos fundamentos que ensejam prisão preventiva do Requerente, uma vez que não foram preenchidos os requisitos legais e