Revisão introdução ao direito
Dúvida: Controle social – aplicado sobre a sociedade pelo governo ou o contrário ?
Direito natural: universal, imutável, perpétuo; Direito positivo: regional, mutável, perecível;
Gregos e romanos: direito natural = de acordo com as leis da natureza;
Época medieval: direito natural = leis divinas; Época moderna = leis que advém da razão humana, direitos inerentes ao homem.
Século 19 e 20: decadência do direito natural, preponderância do direito criado pelo Estado.
Atualmente: reaproximação Direito – Justiça; direitos fundamentais.
Zetética: investigações jurídicas em âmbito amplo, nas ciências humanas.
Dogmática: disciplinas do direito (Civil, Penal, etc.).
Direito positivo: materializado nas leis. Dividido em Público e Privado. Subdividido em interno e externo. Direito objetivo: normas escritas + normas não escritas.
Sistemas jurídicos: Common Law (inglês, jurisprudência), Civil Law (latino, leis e códigos).
Direito: obrigatório, imposto, gera sanção; Moral: visa promover o bem e subjugar o mal, gera constrangimento social. Teorias: mínimo ético = direito contém o mínimo de moral para a boa convivência; Ideal = direito dentro da moral; Real = Direito e moral em círculos que se cruzam; Coercibilidade = regras voluntárias – moral, regras coercitivas – direito; Kelsiana = direito e moral independentes.
Norma jurídica: endonorma =estabelece a obrigação; perinorma = estabelece a sanção. Norma de conduta versa sobre o indivíduo; Norma de organização visa sobre a organização da sociedade.
Princípios da lei: obrigatoriedade, continuidade, irretroatividade (poderá haver retroatividade quando for em benefício do réu). Vigência da lei no tempo: a partir de sua publicação, ou após o cumprimento da vacancio legis, até sua validade, ou até ser ab-rogada e no