revisão criminal
TICIO, nacionalidade, profissão, estado civil, filiação, endereço completo, RG, CPF, vem por meio de seu advogado que esta subinscreve(procuração anexa), inconformado com o respeitável acórdão que o condenou a condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena, perante Vossa Excelência propor REVISÃO CRIMINAL com fundamento no artigo 621, inciso I do código de processo penal, pelas razões e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
O revisionando foi denunciado e processado, na 1a Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado. O revisionando foi identificado pela vítima por um pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava sozinho. As testemunhas informaram que o revisionando estaria armado. Houve a devida audiência onde o revisionando foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena.
DO DIREITO
No delito em questão por se tratar de crime que deixa vestígios, faz necessário, ou seja, será indispensável o exame de corpo delito, conforme afirma o artigo 158 do código de processo penal.
Acontece que no caso não foi encontrado a suposta arma que o revisionando estaria usando, apesar do revisionando ter sido capturado em flagrante.
Está explicito neste caso a nulidade contida no artigo 564,inciso III, alínea “b”, que informa que ocorrerá nulidade pela falta do exame de corpo de delito nos crime que deixam vestígios.
Outro ponto de extrema importância e que não foi observado, foi o artigo 226, inciso II do código de processo penal, o qual informa que a pessoa a que deve ser reconhecida será colocada ao lado de outras pessoas que com ela tiverem semelhança, o que no caso efetivamente não ocorreu, pois