Revisão criminal
Pedro das Botas, solteiro, estivador, CPF: XXXXXXXXXX, RG:XXXXXXXXX, domiciliado à Rua Roque Vernalha, n° 411, em Paranaguá, atualmente recolhido na Cadeia Pública, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu representante postulatório infra firmado ("ut" instrumento de mandado incluso), promover a presente
AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL
fazendo-o com escólio no inciso III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as "quaestiones facti" e "iuris" infra elencadas:
I- OS FATOS
O revisionando, na data de 04 de 10 de 2010, foi denunciado frente ao Juiz de Direito da Comarca de Paranaguá, por homicídio (art. 121 do Código Penal).
Transcorrida normalmente a instrução probatória desse processo penal de conhecimento, aquele magistrado prolatou sentença processual, condenando o réu a 10 anos de prisão, no regime fechado.
Esse "decisum" sobreveio na data de 05/06/2011.
II - O DIREITO
O fundamento deste pedido está disposto no art. 621, inciso III, CPP, que tem a seguinte dicção:
"III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena"
A nova prova de inocência do condenado é a própria alegação de culpa do agente Sebastião.
Pelas provas produzidas e o relato de culpa por parte de Sebastião fica claro a insubsistência da imputação penal proferida na denúncia contra o revisionando, ora, se já foi admitido a culpa de outra pessoa, não tem porquê continuar com a sentença que o trancafiou na prisão.
Resta assim, concluir pela inexistência da materialidade e autoria do delito que, diante de tais provas ficam prejudicadas.
III - REQUERIMENTO
Ante ao retro-sumulado, roga o revisionando à V. Exa., seja recebido o presente pedido revisional e, uma vez escolhido o douto Relator por sorteio, sejam os