revisional de taxas
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MATEUS/ES.
---------------------, brasileira, funcionária púbica estadual, lotada em ----- inscrita no CPF/MF sob o n.º 097.699.977-3, telefone de contato n.º (27)9943-3370, respeitosamente comparece à presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL
C/C
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
em face do Banco do Brasil S/A, instituição financeira com filial nesta cidade na Avenida Jones do Santos Neves, centro, São Mateus/ES, aduzindo para tanto os fatos e razões a seguir expostos:
Conforme faz prova o contrato em anexo, a Requerente optou por contratar o Banco do Brasil para realizar o financiamento da compra de um veículo automotor.
Ocorre, porém, que o contrato firmado entre as parte - preparado unilateralmente pelo Requerido - possui cláusulas abusivas que impõe o pagamento de valores ilegais, do qual é exemplo o item 4.18 do contrato.
No item 4.8 do contrato firmado entre as partes o banco Requerido exigiu da ora peticionaria, quando da assinatura do contrato, o pagamento de um valor de R$ 1.005,00 (mil e cinco reais) que refere-se à “serviço de correspondente bancário” A exigência de tais valores mostra-se totalmente equivocada, posto que, vai de encontro ao que dispõe os princípios e regras esculpidas no Código de Defesa do Consumidor.
Vejamos o que dispõe o CDC em seu artigo 51, IV e XII, in verbis:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
(...)
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
A jurisprudência pátria, sobre o