AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS
Nesta edição será abordado um assunto amplamente discutido e de grande interesse da sociedade. Trata-se das famosas AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS que, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem, por conta de determinadas cláusulas de um contrato ora firmado.
O caso mais habitual é o financiamento para a compra de um automóvel, onde o bem em sua totalidade ou em parte, será financiado junto a uma instituição financeira. Obviamente existe o momento da assinatura do contrato, onde se determina como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e instituição financeira. Neste contrato constam os valores, números de parcelas, data de vencimento, dentre outras avenças. Porém, ocorre que na sua grande maioria, estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor, o que acaba lhe tornando parte frágil nesta negociação.
Quando se fala em contrato, pressupõe-se, via de regra, um acordo de duas ou mais vontades (esta é a definição legal), sendo que o mesmo deveria ser um acordo, ou seja, um resultado da manifestação da vontade DE AMBAS AS PARTES, porém, em sua grande maioria, os contratos com instituições financeiras, ou seja, os contratos bancários são CONTRATOS DE ADESÃO. Os contratos de adesão são uma espécie de contrato que resulta apenas da vontade de uma das partes, onde a outra parte não poderá questionar e/ou pedir alteração das cláusulas do referido contrato, sendo que o banco é quem externa suas vontades, restando à outra parte, ou seja, ao consumidor, apenas a aceitação do contrato como lhe foi apresentado.
Como neste contrato foi manifestada a vontade de apenas uma das partes, a maneira que o consumidor tem de revisá-lo é através de uma AÇÃO JUDICIAL que é nominada como REVISIONAL DE CONTRATO, onde serão discutidos todos os pontos apontados pelo consumidor como abusivos