Revisional Conta Corrente
“Fulano de tal”, brasileiro, casado, empresário, titular da firma individual Raul Soares da Silva, inscrito no CPF sob n. 103.311.289-04, domiciliado à Rua Jaburu, nesta cidade, por seu procurador judicial adiante firmado, vem, com o acatamento e respeito devidos a V. Exa., propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO, em face do “BANCO ABN AMRO REAL S/A”, pessoa jurídica de direito privado, com agência na Rua Souza Naves, n. 1435, na cidade de Paranavaí (PR), pelo que expõem: I – DOS CONTRATOS O autor firmou com o réu dois contratos de abertura de crédito em conta corrente. O primeiro na qualidade de titular da firma individual (abertura em dezembro de 1995) e o segundo sob n. 999999 (abertura em abril de 1995), em seu próprio nome, ambos da agência 2065, localizada em Brotas(PR). Comprova a assertiva com os anexos extratos de conta. Os instrumentos contratuais não foram fornecidos no ato da contratação, sendo imperioso que o réu exiba-os em juízo, para plena cognição dos fatos. Durante o período contratual o autor cumpriu às duras penas com as elevadas obrigações impostas pelo réu. Entre elas, e as mais onerosas, a exigência de juros capitalizados mensalmente e a cobrança de juros mediante aplicação de taxa potestativa, aleatória e omitida/desconhecida do correntista/consumidor. Tais ilegalidades não podem prevalecer diante dos princípios disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor, conjugado com outras normas de ordem pública, que vedam expressamente os abusos cometidos pelo réu, neste caso. Portanto, pleiteia-se a revisão dos contratos, para que sejam reconhecidas nulas as cláusulas1 autorizadoras da prática da capitalização mensal dos juros, bem como a conduta abusiva do réu na omissão das taxas de juros praticadas no contrato. Reconhecidas as ilegalidades, e direito do autor a repetição de tudo