REVISAO CRIMINAL
Ceará Rodrigues da Silva, com qualificação nas fls. 02, por sua advogada e procuradora, nos autos sob nº xxxxxxxx, de PROCESSO CRIME, em que figura como autora a Justiça Pública, vem respeitosamente perante V. Exa., oferecer suas:
AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL
DOS FATOS E DO DIREITO
O réu, está sendo acusado pelo agente do Ministério Público pelo suposto cometimento de crime, previsto no § 1º do artigo 180 do Código Penal, por ter adquirido, em proveito próprio ou alheio, um sofá chaise, de três lugares, na cor champagne. O item descrito, foi encontrado na loja do Sr. Ceará Rodrigues da Silva, após receber a visita de Samuel Silva, que alegou ser o verdadeiro dono do sofá . Segundo a vítima o móvel foi furtado no dia 03 de junho de 2012 e na data de 12 de junho ao visitar a loja do réu, avistou um sofá de mesma cor e modelo que aquele e ao indagar sobre o móvel, Ceará afirmou tê-lo comprado mediante pagamento no valor de mercado e nota fiscal, que quando analisada, perceberam que trazia o nome do Sr. Samuel Silva (fls 03 e 04).
Nas declarações prestadas pelo réu, cito as fls 06 e 07 dos autos, o mesmo alegou não ter conhecimento da procedência do móvel em questão. Visto que o acusado trabalha com loja de móveis usados, é comum que receba ofertas abaixo do valor de mercado em determinados móveis ainda que se encontrem bem conservados, e que justamente por isso ao se deparar com a mercadoria aparentemente nova, com preço de mercado e nota fiscal, não hesitou em adquiri-la, por ser uma boa aquisição para a loja e chamar a atenção dos compradores, e por estar em conformidade com o que exige a lei, valor de mercado e nota fiscal para comprovar a origem da mercadoria, caso fosse necessário, além de passar aos seus clientes mais credibilidade na hora da compra, comprovando ser a mercadoria um