Revis O Administrativo
CONCEITO DIREITO ADMINISTRATIVO: É RAMO DO DIREITO PÚBLICO QUE ESTUDA A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO, E ORGÃO QUE EXERCE ESSA FUNÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: É AQUELA QUE TEM POR BASE A CULPA DO AGENTE, QUE DEVE SER COMPROVADO PELA VITIMA PARA QUE SURJA O PODER INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJEIVA: É AQUELA RELAÇÃO DO AGENTE DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO DO AGENTE E DANO CAUSADO A VITIMA QUE SURJA O PODER DE INDENIZAR. ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA :>DISCRICIONARIDADE; CONSISTE NA LIVRE ESCOLHA, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DOS MEIOS ADEQUADOS PARA EXERCER O PODER DE POLICIA, BEM COMO, OPÇÃO AO CONTEÚDO, DAS NORMAS QUE CUIDA DE TAL PODER. >AUTO-EXCUTORIEDADES; POSSIBILIDADE EFETIVA QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM POCEDER AO EXERCICIO IMEDIATO DE SEUS ATOS, SEM NECESSIDADE DE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO. >COERTIVIDADE; É UMA IMPOSIÇÃO IMPERATIVA DO ATO DE POLICIA A SEU DESTINATÁRIA, ADMITIDO –SE O EMPREGO DA FORÇA PÚBLICA NORMAL CUMPRIMENTO, QUANDO HOUVER RESISTÊNCIA POR PARTE DO ADMINTRADOR. SUPREMACIA DO DIREITO PÚBLICO; É O INTERESSE DO POVO QUE PREVALECE SOBRE O INTERESSE DO ADMINISTRADOR, E DA PESSOA PRIOVADA. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO; E O ADMINISTRADOR QUE EXERCE A FUNÇÃO PÚBLICA EM NOME DO INTERESSE DO POVO.SENDO RESTRIÇÃO DO PRINCIPIO DA SUPREMACIA. SISTEMA CONTENCIOSO >. É O SISTEMA QUE ADMINISTRAÇÃO PODE CONTROLAR E REVER OS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. SISTEMA DA JURISIÇÃO ÚNICA; É O SISTEMA ONDE PODER JUDÍCIARIO JULGA A ADMINISTRAÇÃO. SENDO O SISTEMA ADOTADO PELO O BRASIL. PODERES > VINCULADO; É O QUANDO A LEI CONFERE Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODER PARA PRATICAR DETERMINADO ATOS, ESTIULANDO TODOS REQUISITOS E ELEMENTOS PARA SUA VALIDADE.DISCRICIONÁRIO > É QUANDO O DIREITO CONCEDE Á ADMINISTRAÇÃO, DE MODO EXPLÍCITO E IMPÍICITO