Aula 1 Revis o de Direito Administrativo I
Público
Direito
Privado
Sentido Objetivo,
Material ou Funcional
Sentido Subjetivo,
Formal ou Orgânico
Sentido Objetivo,
Material ou Funcional
Atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
Sentido Subjetivo,
Formal ou Orgânico
Conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.
Desconcentração
Descentralização
Também chamada de
Centralização Desconcentrada.
Repartição de atribuições entre órgãos públicos pertencentes a uma pessoa jurídica, que com ela mantêm vinculação hierárquica. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
UNIÃO
MUNICÍPIOS
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
DISTRITO
FEDERAL
ESTADOS
1
26
1
5.570
Criação de pessoas jurídicas autônomas para o exercício de competências administrativas.
AUTARQUIAS
SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
EMPRESAS
PÚBLICAS
FUNDAÇÕES
PÚBLICAS
A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o Regime de Previdência
Complementar para os servidores públicos federais civis titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Essa mesma Lei autorizou a criação de três entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, denominadas Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do
Poder Legislativo (Funpresp-Leg), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Empresa
Pública
Sociedade de Economia
Mista
Empresas Públicas
Sociedades de
Economia Mista
Empresas Públicas
Sociedades de
Economia Mista
PORTO DO RECIFE S.A.