reus
Conceição Carapinha mccarapinha@fl.uc.pt Ciclo de seminários do CELGA
18 de Março de 2010
O. Preâmbulo
A opção por este título acarreta já uma prévia ressalva – como é sabido, a palavra réu está agora confinada à área do Cível, enquanto o Direito Criminal adoptou o lexema arguido; mas a expressão no banco dos réus mantém-se ainda para designar que algo ou alguém está sob escrutínio. E esse é o objectivo do presente trabalho – indagar de que forma, ou formas, a linguagem é usada no âmbito do Direito; que funções desempenha ou, dito de outra forma, perceber o valor da linguagem e dos discursos no Direito e, mais concretamente, na realização da Justiça.
1. Linguística e Direito – articulações possíveis
O Direito é a mais linguística de todas as instituições – e não haverá muitas profissões tão dependentes das virtualidades da linguagem como a profissão jurídica.
O Direito é um universo de palavras, não somente no que tange à legislação, pois há um avultado número de textos de natureza legal, como contratos, testamentos, despachos, decretos, leis, texto notarial, etc., mas também num outro sentido, talvez não tão evidente; muitos conceitos legais que são fundacionais para muitos dos sistemas jurídicos modernos são acessíveis apenas através da linguagem e de paráfrases linguísticas (vejam-se os conceitos de responsabilidade, homicídio e culpa, por exemplo). Não por acaso, Gibbons (1994:3) afirma que, até um certo ponto, é a linguagem que constrói a lei.
Por outro lado, a linguagem desempenha também um papel central na modalidade oral em que o Direito se concretiza, pois só ela permite o funcionamento dos Tribunais; o interrogatório do suspeito, o depoimento das testemunhas, a argumentação dos advogados e as suas alegações finais constituem exemplos de práticas forenses que dificilmente se poderiam realizar sem o recurso à instrumentalidade da linguagem.
Há ainda um