Da Resposta do Réu
Tendo em vista o direito de ação exercido pelo autor, tem o réu por direito, direcionar pedido ao órgão jurisdicional visando o não acolhimento da pretensão do autor. Garantia essa estabelecida pela Constituição Federal, através dos princípios do contraditório e da ampla defesa, art. 5º, LV, todavia, a Constituição garante mais especificamente o direito de resposta ao réu através do princípio do devido processo legal, art. 5º, LIV, CF, da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV.
A contestação caracteriza-se por ser a peça de defesa do réu, podendo nessa, impugnar a pretensão do autor e também alegar toda a matéria pertinente a defesa. Encontra disposição legal no art. 847, CLT, devendo ser apresentada de formal oral, em audiência, contudo, já se consagrou o preceito de que a contestação pode ser apresentada de forma escrita, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 297, CPC.
Segue ainda a contestação no processo do trabalho, as regras estabelecidas nos art. 300 e 302, CPC, sendo o primeiro o princípio da eventualidade da defesa, o qual estabelece ser ônus do réu em atacar a relação jurídica processual e defender-se contra o pedido do estipulado pelo autor, com a finalidade de ver a sua pretensão acolhida e não a do autor, e por sua vez, o segundo princípio, o da contestação especifica, o qual determina que não serão aceitas contestações de genéricas, devendo assim, a resposta apresentar impugnar cada fato alegado na petição inicial, sob penal de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na peça inicial e não impugnadas pelo réu, todavia, essa presunção de verdade é relativa, admitindo portanto, prova em contrário.
1 – DAS PRELIMINARES DA CONTESTAÇÃO
As preliminares são defesas de cunho processual que serão apresentadas na contestação visando a extinção do processo sem resolução do mérito, estão enumeradas no art. 301, CPC.
A primeira exceção peremptória é a nulidade de citação, uma vez que sem a