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Com relação às excludentes de responsabilidade extracontratual ou aquiliana, pode-se dizer que:

a.

As causas de irresponsabilidade são a legítima defesa e o estado de necessidade.

b.

As causas que rompem o nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado são a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito ou de força maior.

c.

É possível tomar como excludentes a cláusula de não indenizar.

d.

As causas de irresponsabilidade são a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de direito.

e.

As excludentes que rompem o nexo de causalidade são a culpa exclusiva ou concorrente da vítima e o fato de terceiro.

.

0,5 pontos

Pergunta 9

A legítima defesa, excludente de responsabilidade civil, pressupõe que: a.

O causador do dano tenha revidado de imediato uma agressão atual ou iminente e injusta a um direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários.

b.

O causador do dano tenha revidado a qualquer tempo uma agressão injusta a um direito seu, usando moderadamente os meios necessários.

c.

O causador do dano tenha revidado de imediato uma agressão atual ou iminente a um direito seu ou de outrem, usando qualquer meio necessário para tanto.

d.

O causador do dano tenha revidado, a qualquer tempo, uma agressão atual ou iminente e injusta a um direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários.

e.

O causador do dano tenha revidado uma agressão atual a um direito de outrem, usando moderadamente os meios necessários.

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0,5 pontos

Pergunta 10

Apenas o homem, por si ou por meio das pessoas jurídicas que forma, poderá ser civilmente responsabilizado. A ação ou a omissão humana voluntária é o pressuposto necessário para a configuração da responsabilidade civil. Trata-se da conduta humana, guiada pela vontade do agente, que

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