RETIFICAÇÃO EM ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE, advogado, solteiro, portador da carteira de identidade n.º ****** SSP/*** e OAB/DF n.º ***** , residente e domiciliado na (ENDEREÇO EXPECIFICADO), vem perante Vossa Excelência, em causa própria, com base no art. 109, caput, da Lei de Registros Públicos, requerer
RETIFICAÇÃO EM ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL
com base nos fatos e fundamento jurídicos apresentados.
I – DOS FATOS:
1. O REQUERENTE, nascido em 07 de abril de 1973, filho de PAI DO REQUERENTE e MÃE DO REQUERENTE, fora registrado em sua certidão de nascimento (doc. 1) sob o nome indicado em sua qualificação.
2. A mãe do REQUERENTE, na ocasião de seu casamento, não recebeu o nome de seu marido, conservando o nome de solteira, qual seja, MÃE DO REQUERENTE.
3. Pelo que consta naquela certidão, o REQUERENTE fora registrado apenas com o sobrenome comum de ambos, “*******”, resultando em um assentamento que, em sua simplicidade, encontra-se imerso em uma gama de oito ocorrências em homônimos perfeitos registrados, de acordo com o Cadastro de Pessoas Físicas (doc. 2), cada qual portador de um número de inscrição distinto.
4. Ora, dentro desta realidade, pode-se inferir que em ocorrendo algum problema, quer seja frente ao FISCO, quer seja frente à Justiça Criminal ou Cível, a possibilidade, e até mesmo a probabilidade, de haver confusão entre qualquer dos referidos homônimos é evidente.
5. O REQUERENTE, por sua vez, não possui pendências judiciais, civis e militares conforme os documento e certidões negativas em anexo (doc. 3, 4, 5, 6, 7.,8, 9 e 10), mas nem por isso desaparece o receio da ocorrência de tais inconvenientes e seus eventuais transtornos e desgastes materiais e emocionais.
6. Não apenas resguardar sua individualidade frente os registro nacionais, pretende, também, o REQUERENTE manter viva a chama de seus