REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL
PROTOCOLO Nº_________
REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL
ART. 110, LEI FEDERAL Nº 6.015/73
ILMO. SR. DR.
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS DE CARIRA-SE.
Diante da constatação de erro em assentamento de registro civil, requeiro se digne Vossa Senhoria, na forma da lei, determinar a instauração de procedimento administrativo de retificação.
Dados do Requerente:
ANTONIO AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 0.000.000 SSP-SE e do CPF nº 002.000.000-00, residente e domiciliado nesta Comarca de Carira, no Povoado Logradouro, próximo a Ladeira da Qualhada – Assentamento Santo Antonio.
Dados do Assentamento: A certidão de nascimento encontra-se lavrada no LIVRO A 03 sob nº 2150 e consta:
REGISTRADO:
Nome: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA
Nascido: 16 de fevereiro de 1977 às 17:00 hs.
Filiação: PAI: AUGUSTO TAVARES DE LIMA MÃE: JOSEFA NILRA DA SILVA
Objeto da Retificação: Encontra-se errado o sobrenome do genitor que o correto é AUGUSTO TAVARES DA SILVA, conforme cópia da certidão de casamento lavrada nas folhas 11 e verso do livro B-13, sob o nº de ordem 2861 aonde consta a qualificação correta.
Informação conforme assentamento (errada): qualificação paterna: AUGUSTO TAVARES DE LIMA
Informação correta: AUGUSTO TAVARES DA SILVA
Documentos apresentados: certidão de nascimento certidão de casamento do Requerente, certidão de casamento dos genitores e
RG do genitor
Nº do processo que tramitou perante esta Comarca nº 2012000000 com indeferimento, sentença em anexo.
vem, perante este R. Juízo, no termos dos arts. 40 e 109 da Lei 6.015/73, requerer a presente RETIFICAÇÃO do registro de e após esta retificação, caso deferida, passará a constar , em razão dos fatos e documentos ora expostos:
Aguarda merecer deferimento.
CARIRA (SE), 09 de setembro de 2013.