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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI.FRANCINEIDE DE SOUSA BISPO, brasileira, casada, servidora pública, fone (89) 9429-8554, portadora do RG nº 658.942.513-20 SSP/PI e inscrita no CPF/MF sob nº 658.942.513-20 (docs. 01/02), residente e domiciliada na Rua Gabriel Ferreira, nº 1955, em Floriano/PI (doc. 03), por si e representando os filhos EMANUELA DE SOUSA BISPO e GUILHERME DE SOUSA BISPO, estes menores impúberes, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ, localizada na Rua Raimundo Castro, n° 692, em Floriano/PI, presentada neste Juízo pelo Defensor Público e pela estagiária abaixo assinados, o primeiro legitimamente investido no cargo de acordo com a Lei Complementar Federal n.º 80/94 e Lei Complementar Estadual n.º 059/2.005, vem, à presença de Vossa Excelência, sob os favores do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, requerer
RETIFICAÇÃO DE REGISTROS DE CASAMENTO E NASCIMENTO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 1. Em virtude de erronia do cartório de registro civil da Comarca de Floriano/PI ao lavrar-se o registro civil de casamento da requerente consignou-se o nome de sua genitora como sendo Francinete Pereira de Sousa, ao invés de Francinete Pereira Osório. A comprovar a citada erronia segue em anexo cópia do RG e CPF/MF da 1ª postulante e de sua mãe.
2. Ocorre que infelizmente a mesma erronia acabou sendo repetida no registro civil de nascimento dos demais postulantes, as crianças Emanuela de Sousa Bispo e Guilherme de Sousa Bispo, agora com relação ao nome da avó materna dos mesmos (ou seja: consignou-se Francinete Pereira de Sousa, ao invés de Francinete Pereira Osório).
3. Os documentos colacionados a esta petição inicial são hábeis a respaldar o julgamento antecipado da lide (artigo 330, inciso I, do CPC). A autorizar, mediante requerimento, instruído com documentos ou testemunhas, a restauração, suprimento ou retificação do assentamento civil, a regra do artigo 109, caput, da