Retificação de Metragens
A retificação de metragens também conhecida como retificação de medidas, é espécie do gênero retificação de registros de um imóvel, seja ele rural ou urbano. Tal procedimento permite a correção das medidas e/ou seguimentos lançadas a margem do registro de um imóvel quando essas medidas e/ou seguimentos forem omissos, imprecisos ou não estiverem de acordo a realidade encontrada no local. Por vezes, essas distorções somente são encontradas após a conclusão do levantamento topográfico feito por profissional habilitado. Por vezes, a sua propositura se torna indispensável para aprovação de projetos podendo, inclusive, constar como pendência para concessão do habite-se.
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Avaliar a atual situação jurídica do imóvel sendo o negócio concretizado por compra e venda definitiva, promessa de compra e venda, cessão de direitos aquisitivos, promessa de cessão de direitos aquisitivos, doação, dação em pagamento… para, considerando a prospecção dos gastos futuros com a regularização pela da compra, saber se de fato o negócio é vantajoso;
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Verificar a construção (se houver) por meio de uma vistoria criteriosa. Alicerces, parte elétrica e hidráulica, sistema de alimentação de água/esgotos, se o imóvel está em área sujeita a inundações ou deslizamentos, e demais itens;
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Verificar a necessidade ou não quanto a procedimentos tais como retificação de metragens, desmembramento, remembramento e, sobretudo, se será possível executar o projeto não deixando de lado o estudo de massa e seus desdobramentos;
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Verificar se a área total construída (ATC) e a área total edificada (ATE) estão de acordo com o registro do imóvel no Ofício do Registro Geral de Imóveis competente e nos cadastros da Prefeitura afastando, dessa forma, eventual custo com o pagamento de contrapartida ou, na pior das hipóteses, se vê obrigado a executar a demolição total ou parcial do imóvel. Uma consulta na Prefeitura para saber se existe algum processo