Parecer - alteração no valor venal do imóvel em razão da majoração da área do terreno
EMENTA: RETIFICAÇÃO DO CADASTRO FISCAL DE IMÓVEL ADQUIRIDO – ALTERAÇÃO NO VALOR VENAL DO IMÓVEL EM RAZÃO DA MAJORAÇÃO DA ÁREA DO TERRENO – AUTOTUTELA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - REVISÃO DO VALOR A TÍTULO DE ITBI – OBEDIÊNCIA À NORMA COMPLEMENTAR DA LEGISLAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
1. A retificação do cadastro fiscal do imóvel adquirido em razão da majoração da área do terreno altera o valor venal do bem, nos termos do art. 10 da Lei Municipal de Vitória/ES nº 3.571/89 c/c arts. 21 e 8º da Lei Municipal de Vitória/ES nº 4.476/97.
2. A alteração do valor venal do bem altera diretamente a base de cálculo do ITBI, cujo valor pode ser revisado pela Administração Pública, tendo em vista a autotutela dos atos administrativos.
3. A observância do contribuinte à norma complementar da legislação veda a Administração Pública de lhe aplicar penalidades administrativas, nos termos do art. 100, parágrafo único do CTN.
I – RELATÓRIO
João adquiriu de Gabriela, em 2 de maio de 2012, um imóvel situado no Município de Vitória. Embora conste do cadastro fiscal que o imóvel possui área equivalente a 200 metros quadrados (mesma informação integrante do registro geral de imóveis), Gabriela informa a João que a área total do imóvel, conforme medição realizada neste ano, é de 300 metros quadrados.
João pretende retificar o cadastro do imóvel adquirido. Contudo, possui dúvidas quanto às repercussões tributárias da retificação do cadastro fiscal. João já efetuou o pagamento do ITBI, entretanto este foi calculado com base no valor da avaliação do bem, considerada a área de 200 metros quadrados, razão pela qual, deseja saber se na hipótese de retificação do cadastro fiscal do imóvel, poderá ser determinada a revisão do valor exigido a título de ITBI e se está sujeito a algum tipo de penalidade tributária.
Este é o relatório, a partir do qual passo a expressar o meu posicionamento.
II – FUNDAMENTOS
De início, observa-se que