Retenção na fonte
INSTRUTORA: LUCIA HELENA Treinamentos Empresariais Ltda.
BRISKI
YOUNG,
da
Lúcia
Young
Contadora, com Especialização em Auditoria e Controladoria Interna; Administradora, com Especialização em Gestão Empresarial e Direito. Formada em Direito, com especialização em Direito Tributário; Responsável Técnica pelo Boletim “Atualidades Tributárias Juruá”; Instrutora/palestrante de cursos tributários/societários e contábeis; Congressista; Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT; Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET; Membro do Conselho Consultivo do Instituto de Contabilidade do Brasil – IC – Brasil; Membro do IPMCONT – Instituto Paranaense da Mulher Contabilista. Articulista para sites e jornais jurídicos e contábeis. Autora de diversos livros tributários/contábeis; Membro do Conselho Editorial da Juruá Editora; Sócia da Lúcia Young Treinamentos Ltda.
www.luciayoung.com.br lucia@luciayoung.com.br luciayoung@terra.com.br
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Lúcia Helena Briski Young
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RETENÇÃO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Lei 9.430/96 e IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF 539/05 PIS COFINS IRPJ CSLL Lei 10.833/03, art. 34 Empresas públicas Sociedades de economia mista Lei 10.833/03, art. 33 e IN SRF 475/04 CSLL, PIS e COFINS DF/Estados/Municípios HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO templos de qualquer culto; partidos políticos; instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei 9.532/97; instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei 9.532/97; sindicatos, federações e confederações de empregados; serviços sociais autônomos; conselhos de fiscalização de