HIPOTESE RETENCAO NA FONTE ISS BH
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Este pr ocedimento foi elabor ado com base na Lei Complementar n° 116/2003.
ISSQN Hipótes es de r etenção na fonte com bas e na Lei C omplementar nº 116/ 2003
Res umo: Este pr ocedimento tr ata das hipóteses de r etenção na fonte com base na Lei Complementar n° 116/2003 e em especial da obr igator iedade de inscr ição no Cadastr o de Contr ibuintes Mobiliár ios par a os contr ibuintes estabelecidos em outr os municípios.
Sumár io
1. Intr odução
2. C ontr ibuinte e r es pons áv el 2.1 Responsável tr ibutár io com base na Lei Complementar n° 116/2003 2.1.1 Quadr o pr ático de r etenções obr igatór ias
3. Obr igator iedade de cadas tr o de empr es as de for a do município 3.1 Decisão j udicial favor ável à exigência de cadastr o no município em que r ealizado o ser viço por pr estador de outr o município
R e t orna r a o Sumá ri o
1. Intr odução
A Lei Complementar nº 116/2003 tr ata do Imposto Sobr e Ser viços de Qualquer N atur eza (ISSQN ), em nível nacional, especialmente no que se r efer e à identificação das atividades suj eitas ao imposto, aos contr ibuintes e r esponsáveis, bem como ao local de pagamento.
N este pr ocedimento abor damos as r egr as r elativas à r esponsabilidade pela r etenção do imposto com base na citada lei, sobr etudo quanto à obr igator iedade de inscr ição no cadastr o de contr ibuintes que vem sendo paulatinamente instituído em algumas capitais br asileir as.
R e t orna r a o Sumá ri o
2. C ontr ibuinte e r es pons áv el
A Lei Complementar nº 116/2003 tr ouxe diver sas inovações à legislação do ISSQN . Entr e as inovações tr azidas encontr ase a expr essa per missão par a os municípios, por meio de lei, especificar em um ter ceir o como r esponsável pelo pagamento do débito fiscal, em substituição ao contr ibuinte do imposto.
O suj eito passivo da obr igação tr ibutár ia é a pessoa obr igada ao pagamento do tr ibuto. N a r elação tr ibutár