Destina O Lucro Do Exercicio
Professor: Silvio Sande
DESTINAÇÃO DO LUCRO DO EXERCÍCIO
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
RESERVAS DE LUCRO
PAGAMENTO DE D IVIDENDOS
AUMENTO DE CAPITAL
RESERVA DE LUCROS
Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
De acordo com a Lei das S/As., serão classificadas como Reserva de Lucros:
Reserva Legal
Reservas Estatutárias
Reservas para Contingências
Retenção de Lucros
Reserva de Lucros a Realizar
Reserva Especial para distribuição de dividendos obrigatórios
Reserva de Incentivos Fiscais
RESERVA LEGAL
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados,
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Contabilidade Geral e Avançada
Professor: Silvio Sande antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social. § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. Na Constituição da Reserva:
D – Lucros Acumulados
C – Reserva Legal
RESERVAS ESTATUTÁRIAS
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
Na Constituição da Reserva:
D – Lucros Acumulados
C – Reserva Estatutária
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Contabilidade Geral e Avançada
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RESERVA PARA CONTINGENCIAS
Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração,
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