balanço patrimonial
ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
LEI nº 6.404/1976
Como os limites e critérios fiscais, limitavam a evolução dos Princípios Fundamentais da Contabilidade, foi instituída a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedade por Ações), que veio para solucionar o problema e determinar que a escrituração contábil deve seguir seus preceitos.
No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem.
ATIVO CIRCULANTE
Composta pelas disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Composta pelos direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia:
ATIVO PERMANENTE
O Ativo Permanente será dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
* Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
* Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
* Diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão,