Retenção de impostos na fonte
FACULDADE AMADEUS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LABORATÓRIO E PRÁTICA CONTÁBIL
Retenções de impostos federais sobre as prestações de serviços de pessoas jurídicas (IRRF, PIS/COFINS e CSLL)
Ana Paula B. Rocha
Ana Angélica
Andressa Oliveira
Elisabete
Sabrina Campos
O QUE É RETENÇÃO NA FONTE?
Consiste na obrigação de o tomador do serviço (o contratante) de reter o valor correspondente ao imposto devido pelo prestador do serviço, no momento do pagamento do serviço contratado. Assim, o prestador do serviço receberá o preço contratado deduzido do valor do imposto devido na prestação, que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço.
RETENÇÃO DO IRPJ
Nos pagamentos efetuados por pessoa jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. (Art. 647 e 652 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26.03.1999).
Fator gerador
Base de cálculo
Alíquotas
ALÍQUOTA DE 1%
Estão sujeitos os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços :
(Art. 649 do RIR/99)
ALÍQUOTA DE 1,5%
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
a) A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.
Exemplo:
1) Uma empresa presta serviços de limpeza a uma outra empresa e cobra o valor de R$250,00 em um determinado mês. Aplicando 1,0% sobre R$ 250,00 temos R$2,50. Como este valor é inferior a R$10,00 não terá retenção de IR.
2) Uma empresa contrata um escritório de advocacia e este cobra o valor de R$1.500,00. Serviço de advocacia terá retenção de 1,5% que corresponderá a R$22,50. Portanto deverá pagar ao advogado
R$1477,50 e recolher aos cofres públicos R$22,50.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
b) É dispensada a retenção do
Imposto de Renda quando o prestador de serviços for
Optante pelo Simples Nacional.
Contudo, a dispensa se