GUIA PRATICO RETENÇÕES
Contribuições
COMO A FONTE PAGADORA
DEVE DESCONTAR:
IR – PIS/PASEP – COFINS –
CSLL – ISS – INSS www.sevilha.com.br 11-2879.6682
Resumo do conteúdo:
IR Fonte – Assalariados / Pro Labore
IR Fonte – Terceiros e Não Assalariados
IR Fonte – Rendimentos de Capital (ex. aluguel) Retenção de Contribuições Sociais
(PIS/COFINS/CSLL)
INSS
ISS
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IR Fonte
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IR Fonte - Introdução
1.
RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO DO IR FONTE
1.1 A Lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou proventos tributáveis a condição de responsável pelo desconto e pelo recolhimento do imposto.
Nesse sentido, estamos observando que o governo vem, a cada vez mais, se valendo desse instituto para criar novas modalidades de retenção de impostos e contribuições (Cofins, PIS/Pasep, CSLL, INSS e
ISS), isso porque assim agiliza a arrecadação e o controle de impostos e contribuições. a.
b.
Existem duas espécies de Imposto de Renda Retido na Fonte:
IR Fonte por antecipação: é o imposto descontado que pode ser deduzido daquele apurado na Declaração de Ajuste Anual (pessoa física) ou na Declaração de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ex.: salários, honorários, pró-labore, férias, serviços profissionais prestados por pessoa jurídicas etc.) e;
IR Fonte conhecido como “exclusivo na fonte” ou por “tributação definitiva”, em que o beneficiário do rendimento não pode compensar o imposto que foi descontado na DIPJ, exemplo 13° salário.
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IR Fonte - Introdução
1. Falta de Retenção ou do Pagamento do
Imposto Retido na Fonte
O contribuinte do imposto é o beneficiário do rendimento, ficando, portanto, obrigado ao pagamento do imposto (PN SRF n° 01/2002).
Todavia, o contribuinte poderá ser substituído, por determinação da lei, em relação ao pagamento desse imposto, pela fonte pagadora do rendimento (tomadora do serviço), conforme arts. 43, 45