retenção ISS
09.192.885/0001-42 simples nacional
01.976.865/0001-50 normal
10.696.645/0001-64 simples nacional
08.402.055/0001-30 simples nacional
05.042.878/0001-03 simples nacional
05.042.878/0002-94 simples nacional
RETENÇÕES MUNICIPAIS - ALTERAÇÕES A prefeitura municipal editou o Decreto nº 12.325, normatizando a LC 169 de 29/12/2004. Este decreto entra em vigor a partir de 24 de março de 2005 e introduziu os seguintes esclarecimentos sobre as retenções de ISS (Imposto Sobre Serviços) :
1) Quando o tomador e o prestador forem estabelecidos no município de Joinville a retenção passa a ser obrigatória somente quando o valor do ISS (Imposto Sobre serviço) for igual ou superior a R$ 25,00;
2) O ISS retido na fonte deve ser recolhido pelo tomador do serviço até o último dia útil da quinzena subseqüente a prestação de serviço (nota fiscal), ou seja, retenções de notas fiscais emitidas do dia 1º ao dia 15 de cada mês deverão ser recolhidas até o dia 30 ou 31 do mesmo mês, as retenções de notas emitidas do dia 16 a 30 ou 31 do mês deverá ser recolhida até o dia 15 do mês seguinte. Lembrando que se o dia do vencimento não for dia útil o pagamento deve ser antecipado.
3) O prestador de serviço, que sofra a retenção, deverá destacar no corpo da nota o valor do tributo e o código da atividade do serviço prestado (de acordo com a Lei Complementar nº 155/2003). Logo solicitamos aos clientes que entrem em contato com os responsáveis pela escrituração fiscal de sua empresa para ser orientado sobre o código que deve ser utilizado;
4) Fica mantida a dispensa de retenção quando o prestador do serviço apresentar comprovação (declaração) de que está enquadrado na forma de Estimativa Fixa ou Simples Municipal;
5) A retenção sobre as atividades descritas abaixo se dá independente do estabelecimento do prestador, ou seja, sempre que uma empresa de