iss retençao
A retenção abrange os principais impostos sobre a prestação de serviço, sendo eles: IRPJ, CSL, PIS, COFINS, INSS e por fim o ISS.Em vários municípios aos quais prestamos consultoria, nos deparamos com a dúvida dos administradores se é devida ou não a retenção na fonte do Imposto sobre serviço de empresas optantes do Simples Nacional.
Para tentar sanar essa dúvida, publicamos este comentário em nosso site e esperamos que seja de valia aos servidores responsáveis pela interpretação e aplicação da legislação tributária nos municípios.
A Lei Complementar 123/06 determina:
Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:
§ 4o A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
Diz o artigo 3º da LC 116/03:
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
Portanto, o legislador estabeleceu que os municípios somente podem reter o ISS quando esse lhe pertence, ou seja, quando empresas estabelecidas fora do município prestarem alguns dos serviços relacionados nos incisos do artigo 3º da 116/03.
No entanto, quando a