Retencoes
Palestra
Impostos e Contribuições Federais
Retenções – Atualização
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Elaborado por:
Wagner Mendes O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).
Maio 2008
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
Considerações Iniciais
Fato Gerador
O fato gerador da retenção de imposto de renda retido na fonte é o crédito ou o pagamento, o que ocorrer primeiro. O fato gerador das contribuições federais ocorre no pagamento do rendimento.
A
retenção
na
fonte
é
uma
hipótese
de
responsabilidade tributária, que consiste no deslocamento da obrigatoriedade de recolhimento do efetivo contribuinte, para um terceiro. Reter na fonte significa antecipar o imposto e a contribuição devida no período de apuração.
Considera-se pagamento a efetiva entrega de recursos (dinheiro ou cheque), considerando como tal o depósito em conta bancária a favor do beneficiário (art. 38, parágrafo único, RIR/99). Entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora, pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, a disposição do beneficiário (Parecer Normativo CST nº 121/73 e Solução de Consulta da 1º RF nº 87/01).