Resumos direito
Aula Nº1 06/01/2011
Direito: conjunto de normas de conduta social emanadas pelo Estado e garantidas pelo seu poder.
Sistéma Juridico: Conjunto de normas que regulam uma sociedade.
Ordem Social e Ordem Natural: A ordem é um dado principio da observação sociológica.Toda a ordem social implica um complexo de normas propostas á observância dos seus membros.É a norma que demarca e armoniza as condutas dos vários sujeitos,tornanado possivel atingirem em conjunto a finalidade pretendida.Contudo há que destinguir: * Leis ou normas de conduta social: São leis feitas pelo homem,propõe-se a nortear as suas condutas em sociedade e são violáveis. 1. Ordem Social: É uma ordem de liberdade,dado que apesar das suas normas exprimirem um”dever ser” e se imporem ao homem,este pode viola-las,pode revelar-se contra elas ou pode mesmo alterá-las,sendo certo que a violação destas normas só atingem na sua eficácia e não na sua validade. * Leis físicas ou da Natureza: São aquelas que regem o funcionamento da natureza,por isso são inalteráveis e invioláveis: 2. Ordem Natural: É uma ordem de necessidades,as suas leis não são substituiveis, aplicam-se de forma invariável e constante,independentemente da vontade do homem ou mesmo contra a sua vontade do homem,mas sim inerentes á sua própria natureza das coisas.
* Direito: O direito não é um fenómeno da Natureza,mas sim do ser humano,establecendo regras de conduta entre os homens,sendo um fenómeno humano,e sendo o homem um ser gregório por natureza,o direito é necessáriamente um fenómeno social.
* Direito Objectivo: Conjunto de normas jurídicas que proíbem ou ordenam e são garantidas pela ameaça de uma sanção a quem as infringir.
* Sistema Jurídico (Art.o 9º do C.Civil)
1. A interpretação não deve fazer-se á letra da lei,mas reconstituir a partir dos textos o pensamento