Resumo
Direito e Religião Com base no livro Introdução ao Estudo do Direito de Paulo Nader.
Direito é aquilo que é devido de forma legal, sendo um conceito de justiça o reconhecimento do Direito. Religião: É uma fé, devoção a tudo que é considerado sagrado. Nos nossos antepassados, com a falta do conhecimento especifico as crenças religiosas era a forma de estabelecer regras na sociedade. Onde Deus acompanha os acontecimentos terrestres e interferia, mediante os acontecimentos. Se acontecesse uma tragédia seria Deus castigando, ou seja, punindo. Se acontecesse fartura seria Deus retribuindo alguma boa ação. Nessa época direito era considerado como expressão da vontade divina. Durante esse período a classe sacerdotal possuía o monopólio do conhecimento jurídico, que tinham como principio a bíblia. Onde a decisão na idade media ficavam por conta dos famosos “juízos de Deus”, tornando as decisões condicionadas a um jogo de azar. “ No século XX, Hugo Grócio, pretendeu desvincular de Deus a ideia do Direito Natural, usando como tese a frase” O Direito Natural existiria, mesmo que Deus não existisse ou, existindo, não cuidasse dos assuntos humanos.” Mais o movimento de separação do direito da religião só tomou ênfase no século seguindo, na Revolução Francesa.
A religião tem como preocupação principal orientar os homens na busca e conquista da felicidade eterna. Onde o sistema religioso define o caminho a ser percorrido pelos homens, estabelecendo escalas de valores a serem cultivados e, em razão deles, dispõe sobre a conduta humana. O Principal ponto de convergência entre o Direito e a Religião é sobre a respeito do bem. Onde a justiça e a causa final do Direito, integrando a ideia do bem. Sendo assim o valor da justiça interessado na realizações dentro de uma equação social, na qual participa a ideia do bem comum. A sanção jurídica, em sua generalidade, atinge a liberdade ou o patrimônio, enquanto que a religiosa limita-se ao plano espiritual. O Direito e a