Resumo Wilson Demo
“O direito não só tem história; mas o direito é historia em sua essência.” (DEMO, Wilson 2004, pág. 20).
Na obra o autor não trata distintamente da historia externa e interna do direito e sim união das duas.
O direito atual não pode ser conhecido fora da história porque o direito é um produto histórico. Alguns juristas dominados pela dogmática jurídica transmitem a sensação que o direito atual é o único direito possível, não havendo direito antes nem depois. (DEMO, Wilson 2004, pág. 21).
Os estudos científicos do direito vão desde a metade do séc. passado (XX) até a atualidade.
1.Direitos da Antiguidade
1.1 Direitos Cuneiformes: Entende-se aqueles ordenados da maior parte dos povos do Oriente próximo da antiguidade, cuja escrita é parcialmente ideográfica e efetuada através de uma cunha ou prego, em tabletes de argilas. A língua acádica era usada como língua culta e diplomática. Os primeiros vestígios de uma sociedade organizada encontram-se nas cidade templos sumérias.
O auge da evolução jurídica desses ordenamentos dá-se na época de Hammurabi. (DEMO, 2004, pág. 25)
1.1.1 Hammurabi
Hammurabi foi um rei da Babilônia, estrategista e conquistador destacou-se no âmbito interno por ter feito obras de modificação do curdo do Rio Eufrates, melhorando assim o comércio e a agricultura local. Acendeu o trono por volta de 1792 a.C e faleceu em 1750 a.C.
Um de seus grandes feitos foi a criação de um código. Mandou que o elaborassem copilando suas decisões.
O código dá-nos a conhecer um sistema jurídico bem desenvolvido, sobretudo no domínio do direito privado.
1.1.2 Sociedade
Na época de Hammurabi o palácio era o centro administrativo e participava praticamente de todas as atividades econômicas e produtivas do reino, pois ele era proprietário de uma imensa quantidade de terra.
A economia baseava-se na agricultura e no comércio e a forma de pagamento era em cevada ou prata.
O código de Hammurabi divide a sociedade babilônica em três