Resumo Transporte A reo
CONHECIMENTO AÉREO: formaliza o contrato aéreo de carga.
Presume: a conclusão do contrato, o recebimento da carga e as condições de transporte.
Emissão: 3 vias e entregue pelo expedidor com a carga.
1a via: transportador assinado pelo expedidor.
2a via: destinatário assinado pelo expedidor e pelo transportador e acompanha a carga.
1a via: expedidor assinado pelo transportador e entregue ao expedidor após aceita a carga.
Conteúdo:
I - o lugar e data de emissão;
II - os pontos de partida e destino;
III - o nome e endereço do expedidor;
IV - o nome e endereço do transportador;
V - o nome e endereço do destinatário;
VI - a natureza da carga;
VII - o número, acondicionamento, marcas e numeração dos volumes;
VIII - o peso, quantidade e o volume ou dimensão;
IX - o preço da mercadoria, quando a carga for expedida contra-pagamento no ato da entrega, e, eventualmente, a importância das despesas;
X - o valor declarado, se houver;
XI - o número das vias do conhecimento;
XII - os documentos entregues ao transportador para acompanhar o conhecimento;
XIII - o prazo de transporte, dentro do qual deverá o transportador entregar a carga no lugar do destino, e o destinatário ou expedidor retirá-la.
PORTARIA 725: CONSOLIDAÇÃO E DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA AÉREA.
CONSOLIDAÇÃO: reunião dos conhecimentos parciais referentes à remessa de mercadorias em um só conhecimento aéreo de carga.
Vedada: valores, artigos controlados, animais vivos, perecíveis, revistas e restos mortais.
DESCONSOLIDAÇÃO: desmembramento do conhecimento aéreo de carga relativa à carga consolidada, com objetivo de que prevaleçam os conhecimentos parciais, componentes da consolidação.
CONSIGNATÁRIO: pessoa a quem é entregue a carga consolidada.
CONSOLIDAÇÃO / DESCONSOLIDAÇÃO permitido para agências de carga aérea autorizada a realizar agenciamento de carga aérea.
CONHECIMENTO AÉREO DE CARGA: contrato de transporte realizado entre o agente