A gradação da pena frente ao benefício do § 4º do artigo 33 da Lei
Carlos Eduardo Malinowski – UEMS Manuella de Oliveira Soares Malinowski – UEMS
Resumo Em 23 de agosto de 2006 foi promulgada a Lei nº 11.343/06, que preceitua medidas para prevenção do uso indevido de drogas, reinserção social de usuários e dependentes, e repressão ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, definindo seus crimes. No artigo 33, §4º da Lei de Drogas existe um benefício que prevê a redução da pena para agentes primários, de bons antecedentes e que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organizações criminosas. Assim, frente a requisitos objetivos, defende-se que a redução deve ser feita em grau máximo, sob pena de se ofender os princípios da legalidade e do in dubio pro reo. Palavras-chave: Tóxicos; Redução; Pena; Gradação.
Abstract On August 23, 2006 was enacted Law n° 11.343/06, which prescribes measures for prevention of drugs abuse, social reintegration of users and addicts, and suppression of illicit trafficking of narcotic substances, setting their crimes. In article 33, § 4 of the Drug Law there is a benefit that provides penalty reduction for primary agents with good record and that they not engage in criminal activities or integrate criminal organizations. Thus, given the objective requirements, it is argued that the reduction must be done at maximum level, otherwise it would offend the principles of legality and in dubio pro reo.
Keywords: Drugs; Reduction; Penalties; Gradation.
1.0 A Lei de Drogas
Em 23 de agosto de 2006 foi promulgada a Lei nº 11.343/06, que preceitua medidas para prevenção do uso indevido de drogas, reinserção social de usuários e dependentes, e repressão ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, definindo seus crimes.
A referida lei surgiu em meio a uma crise social na qual a população brasileira se vê