Resumo tje
Série: 1º Semestre - Professor: Edílson Mendes – 2013
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INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ÉTICA
INTRODUÇÃO - Neste bimestre estudaremos a atuação do advogado perante a sociedade e órgãos aos quais se vincula, bem como às funções que lhe são atribuídas, em seu papel. Percebe-se que ao agir em defesa dos anseios sociais, o advogado insere-se num complexo de normas e comportamentos, a saber: O Código de Ética e Disciplina e o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Da importância do advogado na administração da Justiça Com a edição da Lei 8.906/94, dispondo sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, diversas inovações foram introduzidas na disciplina reservada ao exercício da atividade profissional de advocacia, modernizando-se a sistemática que ao tema era então reservado pela anterior normatização instituída pela Lei 4.215/63. Avaliado o seu conteúdo básico, observa-se que o vigente Estatuto subdivide-se em duas partes principais. A primeira delas, cuidando da advocacia, disciplina o exercício privativo da atividade, direitos e prerrogativas, a inscrição na OAB, sociedades de advogados, advogado empregado, honorários advocatícios, incompatibilidades e impedimentos, ética do advogado, infrações e sanções disciplinares. A segunda parte cuida da Ordem dos Advogados do Brasil, enfocando os seus fins e organização, assim como as eleições e mandatos. Oportuno ver, nesse contexto, que se dedicou, no Título I, especial atenção à situação do advogado empregado. “É o reconhecimento legal a um fenômeno que se tornou predominante na advocacia brasileira”, pois, conforme explicita, a regulamentação anteriormente vigente tomava como paradigma o advogado liberal, que não se subordinava, por laços de emprego, a seus clientes. A nova regulamentação legal optou, pois, por incorporar a seu texto