resumo titulo II
Curso de Direito - Disciplina: Processual Constitucional
Professor(a): Luciana Rocha Leme
Acadêmico(a):
FICHAMENTO REFERENTE AO TITULO II DO LIVRO JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL.
1. Instituição
A Lei Fundamental refere-se ao Bundesverfassungsgericht como órgão.Essa lei somente foi promulgada em 12 de março de 1951. O Bundesverfassungsgericht é constituído por dois Senados, compostos por oito juízes, eleitos pelo Parlamento Federal (Bundestag) e pelo Conselho Federal (Bundesrat) Os dois Senados encontram-se no mesmo plano hierárquico. As competências de cada Senado estão estabelecidas no § 14 da Lei de Organização do Tribunal. Referido diploma autoriza o Pleno a estabelecer regras especiais com vistas a restaurar a igualdade na distribuição de processos, em caso de sobrecarga de um ou de outro Senado. Para o exame prévio sobre o cabimento de recursos constitucionais, existem, em cada Senado, Câmaras compostas por três juízes. Tal como em outros Tribunais, pode-se arguir a suspeição de juiz perante o Bundesverfassungsgericht. O juiz pode ser recusado, nos termos do § 19 da Lei do Bundesverfassungsgericht, por suspeição, desde que exista dúvida fundada sobre sua imparcialidade. O Tribunal não aplica, todavia, o disposto no § 19 ao processo de controle concreto de normas (Lei Fundamental, art. 100, I), entendendo que, enquanto processo objetivo, o controle concreto de normas desconhece partes. Não seria, portanto, admissível a recusa de juiz nesse processo. igualmente, que os órgãos que, nos termos do § 77 da Lei do Bundesverfassungsgericht, dispõem apenas de direito de manifestação no processo do controle abstrato de normas (Parlamento Federal, Conselho Federal, Governo Federal, Governos Estaduais) estão impedidos de arguir a suspeição de juiz. Prevê-se, ainda, a possibilidade de substituição de um juiz, integrante de um Senado, por juiz de outro se, em virtude de afastamento ou impedimento, não houver quorum para apreciar